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STJ - Intranet/STJ - Edições

22 de março de 2021 - ed. 1565

Acesso restrito ao STJ
 

A Secretaria de Segurança informa que está limitado o acesso às dependências do tribunal, tendo em vista a publicação da  Resolução STJ/GP 11, desta sexta-feira (19), que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal até 30 de março.

As entradas estarão disponíveis, exclusivamente, pelas portarias da Golf 2 (Taquigrafia) e da Golf 7 (Praça do Anjo), para pedestres; e da Golf 1 (Principal), para veículos.

Com a Resolução 11/2021, permanece suspensa a entrada do público externo nas dependências da sede até o dia 30, excepcionadas situações extraordinárias autorizadas pelos titulares das unidades do tribunal e comunicadas à Secretaria de Segurança.

Com relação ao funcionamento do Protocolo Administrativo, o atendimento continuará normalmente, com duas equipes presenciais, das 7h às 19h. Entretanto, as correspondências poderão ser entregues nas portarias da Golf 1, Golf 2 e Golf 7. No momento da entrega, deverá ser feita a comunicação sobre o documento à Seção de Protocolo Administrativo, pelo telefone (61) 3319-8135.

A Resolução 11/2021 foi estabelecida diante do "agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à pandemia de Covid-19". As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

Outras informações sobre o acesso ao Tribunal podem ser obtidas por meio do telefone (61) 3319-8989.

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