O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n.460, de 6 de junho de 2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar o pleno acesso à Justiça por meio dos Serviços da Justiça Itinerante (SEJI).
O normativo dispõe sobre a instalação, implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais de Justiça.
Para mais detalhes desta Resolução consulte o texto na íntegra aqui.