O Superior Tribunal de Justiça publicou em maio a Instrução Normativa (IN) STJ n. 12/2022 que regulamenta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de pessoa física prestadora de serviço técnico – de natureza predominantemente intelectual – especializado para treinamento e aperfeiçoamento de servidores do Tribunal. O principal objetivo da norma é facilitar a contratação de pessoas físicas para atuar em ações de capacitação no STJ, seguindo um modelo já adotado pela ENAP (Resolução ENAP n. 21/2020).
A IN promove, nas referidas contratações, o tratamento isonômico entre servidores da administração pública federal que recebem por meio de GECC (gratificação por encargo de curso ou concurso) e pessoas físicas sem o mesmo vínculo, evitando, assim, distorções nas remunerações. É o que garante o diretor do Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR), Alexandre Veronese, ao destacar que o normativo amplia a base potencial de instrutores disponíveis.
“Antes da IN, tinha-se a dificuldade de contratar pessoas físicas sem vínculo com a Administração Pública Federal, haja vista que muitos não tinham histórico de ofertarem preços públicos praticados e hábeis a comprovar valores”, observa o diretor.
Na prática
Um exemplo dado por Veronese é de um pesquisador ou professor, com vínculo na administração pública estadual, que raramente leciona fora de sua instituição. “Agora se possui um parâmetro objetivo e isonômico, qual seja, a equivalência à GECC, que só poderá ser relativizado, seja para mais ou para menos, com a devida justificativa”, disse.
Por fim, o diretor do CEFOR acrescenta que, por meio da IN, evita-se, ainda, que um profissional gabaritado para exercer uma das funções demandadas nas ações de capacitação e educação tenha que ser contratado por meio de alguma instituição intermediadora, o que, no último exemplo, poderia acarretar um aumento desnecessário nos custos.
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