Decisão da Quarta Turma permite que Apple continue a usar marca iPhone no Brasil.
Mantida indenização de R$ 200 mil para mulher que ficou com sequelas após cirurgia plástica.
Falta de assinatura original nas razões recursais é vício sanável, decide Terceira Turma.
É necessário fazer o login para encaminhar esta notícia por e-mail.