A desapropriação para comunidades quilombolas possui caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se sujeitando aos prazos de caducidade das desapropriações comuns.
A colocação de menor em abrigo institucional em detrimento do acolhimento familiar ocorrerá nos casos de evidente risco à sua integridade física e psíquica.