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8 de junho de 2022 - ed. 1863

Endividamento público
 

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove hoje (8), às 18h30, o lançamento do livro Judicialização da Dívida Pública Federativa no Supremo Tribunal Federal, obra de autoria de Rafael Campos Soares da Fonseca, professor e doutor em direito econômico. O posfácio foi escrito pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.

O livro aborda os conflitos federativos fiscais relacionados ao endividamento público dos Estados junto à União no período de 1988 a 2020, o que se chama de dívida pública federativa. Uma vez que esses litígios são convertidos em processos perante o Supremo Tribunal Federal, a pergunta que move este empreendimento acadêmico é se a Corte concorreu ao exaurimento da capacidade de financiamento dos entes endividados.

A partir de um conjunto de técnicas de pesquisa jurídica, abrangendo dados primários e secundários, revisão sistemática de literatura, entrevistas com os agentes relevantes e pesquisa jurisprudencial referente ao STF (com amostra de 139 demandas), apoiada, por sua vez, por análise de discurso e estudo de casos, chega-se à conclusão de que inexiste uma jurisprudência pendular por parte desta Corte, ora favorecendo a União nos marcos estruturantes, ora beneficiando os estados em demandas atomizadas.

Segundo Rafael Campos Soares da Fonseca, essa vertente da judicialização da Federação diz respeito a um aspecto constitutivo do vínculo federativo sob a égide da Constituição Federal de 1988. "O STF e o Congresso Nacional, com maior relevância o Senado Federal, mostraram-se nas últimas três décadas as principais instâncias deliberativas a serem funcionalizadas pelos governadores e pelo presidente da República para discutir a repactuação do federalismo fiscal, mediante lógica identificada por ciclos partidários-eleitorais", destaca o jurista.

Exigência de máscara de proteção facial e de comprovante de vacinação

O acesso e a permanência nas dependências do STJ – incluindo a data do lançamento do livro – estão condicionados à utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), conforme disposto na Resolução STJ/GP 9/2022.

Para informações adicionais: (61) 3319-8521, 3319-8373 ou 3319-8460.

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