O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 183, de 2 de junho de 2022, fixando prazo para a integração dos sistemas judiciais eletrônicos em funcionamento nos Tribunais à Plataforma Codex.
Os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão concluir a integração dos respectivos sistemas de gestão de processos judiciais eletrônicos à Plataforma Codex até 30 de junho de 2022.
A necessidade de integração não se aplica aos sistemas administrativos, aos sistemas processuais de acompanhamento de processos físicos, sendo, igualmente, dispensável aos sistemas processuais eletrônicos que serão integralmente desativados, com os processos totalmente migrados até 30 de junho de 2022.
Confira a Portaria n. 183/2022 na íntegra.