O tratamento de informações envolve toda operação realizada com dados pessoais – entre elas, a difusão, que nada mais é do que o trabalho de enviar um referido dado para um conjunto indeterminado de destinatários. A difusão não se confunde com o conceito de distribuição, que é o ato de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
Um bom exemplo de difusão que temos hoje no Tribunal é a publicação de dados no Portal da internet, pois não sabemos quem serão os destinatários que vão acessar a informação. Diferentemente, por exemplo, do envio de e-mail para uma lista na qual os destinatários são conhecidos. Nesse último caso, trata-se de uma distribuição.
Acesse a íntegra da LGPD.
Na página especial da LGPD, disponível no Portal do STJ, o interessado pode localizar informações completas sobre a legislação, a da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) traz orientações sobre a aplicação da LGPD no âmbito do Tribunal.
Dúvidas sobre a aplicação da LGPD no STJ? Entre em contato pelo e-mail [email protected].