Os servidores públicos têm uma série de obrigações definidas em lei. Para facilitar a sua vida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, por meio da intranet, a ferramenta para atualização das declarações de Atividade de Advocacia e de Exercício de Atividade Incompatível, que devem ser preenchidas até o dia 6 de setembro.
O assessor-chefe da Assessoria de Ética e Disciplina – AED, Alessandro Garcia Vieira, explica que essas declarações são regulamentadas pela Instrução Normativa STJ/GP n. 6 de 2017 (Anexos IV e V). “Esse recadastramento é anual, mas a cada edição tratamos de temas diferentes. Com as declarações respondidas, a situação funcional dos servidores fica sempre atualizada perante o tribunal”, destacou. As informações são utilizadas para um relatório anual do tribunal e o prazo final de preenchimento é 6 de setembro.
Menos de cinco minutos
Alessandro Vieira observa que o preenchimento dos formulários é rápido, por meio da ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), e disponível na intranet do STJ. “O acesso é rápido e o servidor gasta menos de cinco minutos para atualizar os dados e colocar sua vida em dia”, afirmou. Para acessar as declarações, o servidor deve entrar no Portal do Servidor e clicar no Menu Declarações.
Todos os servidores devem preencher as declarações, inclusive os ocupantes de cargos em comissão e cedidos. Vale lembrar que os servidores do STJ formados em direito, mesmo que não atuem na área-fim, não podem exercer a advocacia, nem mesmo em causa própria ou na forma de consultoria, e que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve estar cancelada ou suspensa. Já entre as atividades incompatíveis com o cargo público, incluem-se as proibições de gerenciar ou administrar sociedade e de exercer o comércio.
Mais informações na AED pelos ramais 8341, 8390 e 8017, ou pelo e-mail [email protected].