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STJ - Intranet/STJ - Edições

31 de janeiro de 2019 - ed. 1040

Tudo em um só lugar
 

Você conhece todos os serviços oferecidos pelo STJ ao cidadão, tanto administrativos quanto judiciais? Se perguntassem a você como encontrar a página de educação a distância no site do Tribunal, saberia ensinar o caminho das pedras? Aliás, você sabia que existe essa página no site?

Se você respondeu “não” a alguma dessas perguntas, fique tranquilo. Isso não é mais um problema. Saiu a Instrução Normativa (IN) STJ/GP /docs_intranet/noticias/20180828/_STJ9395.jpg11/2018, que institui a Carta de Serviços ao Usuário no Portal do STJ. Completo e acessível, esse novo espaço contém tudo o que precisamos saber sobre o nosso local de trabalho.

“A organização das informações no site nem sempre é intuitiva. São muitos menus e submenus e, às vezes, perde-se muito tempo sem saber onde está a informação. Na carta, todos os serviços estão listados e o usuário, seja externo ou mesmo um servidor do Tribunal, já pode acessá-los rapidamente, de uma forma mais prática e fácil”, afirmou a ouvidora auxiliar, Tatiana Estanislau.

 Regra para todos

Estamos cumprindo uma determinação legal (Lei 13.460/17). Todos os órgãos e entidades da administração pública federal devem facilitar o acesso aos serviços disponibilizados em seus portais por meio da Carta de Serviços ao Usuário – padronização importante que, além de atender aos princípios da transparência e da publicidade, direciona o cidadão de forma prática e rápida ao conteúdo de seu interesse. 

/docs_intranet/noticias/20180828/_STJ9377.jpgAs informações que a carta traz não são novas. Tudo já estava disponibilizado no site. A diferença é que ela apresenta um panorama, uma visão geral. A página é dinâmica e possui um índice organizado por assuntos. Outra facilidade oferecida é a possibilidade de acesso a links que encurtam o caminho que o usuário precisava percorrer para acessar outras páginas do site.

“A Carta de Serviços engloba também padrões de atendimento, dá orientação para que o usuário acompanhe as metas do STJ, conheça as prioridades de atendimento, as ações de cidadania. Literalmente todos os serviços prestados pelo STJ estão contemplados”, explicou a assessora Dalila Taís de Souza, da Ouvidoria.

Ouvidoria e Atendimento Judicial

/docs_intranet/noticias/20180828/_STJ0190.jpg“A então Seção de Informações Processuais elaborou um documento com a descrição de todos os serviços de interesse das partes e dos profissionais que atuam no STJ. Esse material foi publicado no site com o título Conhecendo o STJ: Guia de Orientação ao Cidadão, voltado para as questões judiciais do Tribunal”, contou a servidora Danielle Lopes, que participou do início do projeto.

Com a publicação da lei, em 2017, duas unidades se uniram para fazer com que esse novo projeto saísse do papel. A Ouvidoria do STJ, justamente por ser o canal de comunicação entre o Tribunal e o público interno e externo, ficou responsável por coordenar o trabalho e por alimentar a parte administrativa. A Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ), da Secretaria Judiciária, que também presta atendimento ao público externo, sobretudo a advogados e partes, ficou com a parte judicial. O trabalho foi pensado e concretizado em parceria.

Essas áreas reuniram os conteúdos referentes a cada unidade do STJ (administrativas e judiciais), construíram o texto e deram ao documento, com auxílio da Secretaria de Comunicação Social, o formato e o leiaute mais adequado ao atendimento das necessidades dos usuários, tanto externos quanto internos.

Atualização/docs_intranet/noticias/20180828/_STJ0195.jpg

A IN orienta que, além de disponibilizarem no portal do STJ as informações relativas aos serviços de sua competência, todas as unidades devem comunicar à Ouvidoria a inserção de novos conteúdos em suas páginas, para viabilizar a constante atualização da Carta de Serviços. A IN orienta, ainda, que a unidade que não possui página pode utilizar a própria carta para divulgar seus serviços.

“A Carta de Serviços é um produto do Tribunal para o cidadão. Embora a Ouvidoria e a CATJ estejam organizando e centralizando as informações, todas as unidades são responsáveis”, enfatizou Juliana Sales, chefe de uma das seções da CATJ, que ajudou a tocar tanto o projeto do antigo guia, quanto o da Carta de Serviços.

Conheça esse novo produto clicando aqui. E, caso queira receber outras informações, apresentar sugestões ou mesmo enviar alguma crítica, entre em contato com a Ouvidoria.

A Carta de Serviços está permanentemente disponível a partir do menu Contato e Ajuda, opção Ajuda, na parte superior do site.

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