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STJ - Intranet/STJ - Contagem de prazo


REGRA GERAL

15 dias úteis - processo não criminal

5 dias corridos - processo criminal

10 dias corridos - processos ECA

prazos em dobro - aplicar regra específica pelas características das partes/representantes


INÍCIO DA CONTAGEM

Não Criminal (Art. 231 CPC)

Citação/Intimação Dia do começo do prazo
Por correio Data de juntada aos autos do aviso de recebimento
Por oficial de justiça Por oficial de justiça: data de juntada aos autos do mandado cumprido
Por ato do escrivão/ chefe de secretaria Data de ocorrência da citação ou da intimação
Por edital

Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

Eletrônica Dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê
Cumprimento de carta Data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 do CPC ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida
Diário da Justiça Data da publicação
Carga dos autos Data da carga

Criminal (CPP)

Citação/intimação Dia do começo do prazo
Por mandatos, ofícios, eletrônica, AR, outros Data da ciência + 1 dia
Publicação Data da publicação + 1 dia

 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).