STJ - Intranet/STJ - Contagem de prazo
REGRA GERAL 15 dias úteis - processo não criminal 5 dias corridos - processo criminal 10 dias corridos - processos ECA prazos em dobro - aplicar regra específica pelas características das partes/representantes INÍCIO DA CONTAGEM Não Criminal (Art. 231 CPC) Citação/Intimação | Dia do começo do prazo | Por correio | Data de juntada aos autos do aviso de recebimento | Por oficial de justiça | Por oficial de justiça: data de juntada aos autos do mandado cumprido | Por ato do escrivão/ chefe de secretaria | Data de ocorrência da citação ou da intimação | Por edital | Dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz | Eletrônica | Dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê | Cumprimento de carta | Data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 do CPC ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida | Diário da Justiça | Data da publicação | Carga dos autos | Data da carga | Criminal (CPP) Citação/intimação | Dia do começo do prazo | Por mandatos, ofícios, eletrônica, AR, outros | Data da ciência + 1 dia | Publicação | Data da publicação + 1 dia |
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