Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
T3 - TERCEIRA TURMA
08/09/2020
DJe 30/09/2020
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
RESOLUÇÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE) GARANTIDA MEDIANTE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE CULPA DO VENDEDOR. DESINTERESSE
DO ADQUIRENTE.
1. Controvérsia acerca do direito do comprador de imóvel (lote),
adquirido mediante compra e venda com pacto adjeto de alienação
fiduciária em garantia, pedir a resolução do contrato com devolução
dos valores pagos, não por fato imputável à vendedora, mas, em face
da insuportabilidade das prestações a que se obrigou.
2. A efetividade da alienação fiduciária de bens imóveis decorre da
contundência dimanada da propriedade resolúvel em benefício do
credor com a possibilidade de realização extrajudicial do seu crédito.
3. O inadimplemento, referido pelas disposições dos arts. 26 e 27 da
Lei 9.514/97, não pode ser interpretado restritivamente à mera não
realização do pagamento no tempo, modo e lugar convencionados
(mora), devendo ser entendido, também, como o comportamento
contrário à manutenção do contrato ou ao direito do credor fiduciário.
4. O pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,
mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,
configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory breach"),
decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27
da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida garantida
fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente.
5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Termos que auxiliam o resgate das informações contidas no inteiro teor do acórdão.
QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
ART:00026 ART:00027 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00053
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00234 ART:00235 ART:00421 ART:00475 ART:00478
Lista decisões, informativos e repositórios jurisprudenciais que fundamentam o entendimento adotado pelos ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio de links.