Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
T3 - TERCEIRA TURMA
11/02/2020
DJe 20/02/2020
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENSÃO MENSAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE
DE CÁLCULO. DÉBITO. ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. PARCELAS VINCENDAS.
INCLUSÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se, na base de cálculo dos
honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença,
após escoado o prazo legal para o pagamento voluntário da obrigação
(art. 523 do CPC/2015), devem ser incluídas as parcelas vincendas da
dívida.
3. Na fase de conhecimento, o percentual da verba honorária
advocatícia sucumbencial, quando decorrente da condenação em ação
indenizatória com vistas à percepção de pensão mensal, deve incidir
sobre o somatório das parcelas vencidas, acrescidas de uma
anualidade das prestações. Precedentes.
4. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios,
quando devidos após o cumprimento espontâneo da obrigação (art. 523,
§ 1º, do CPC/2015), são calculados sobre as parcelas vencidas da
pensão mensal, não se aplicando o § 9º do art. 85 do CPC/2015.
5. Recurso especial provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente),
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Lista os atos normativos que espelham as teses apreciadas e os fundamentos do acórdão.
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00009 ART:00523 PAR:00001
Lista decisões, informativos e repositórios jurisprudenciais que fundamentam o entendimento adotado pelos ministros nos seus votos. Permite a visualização das decisões por meio de links.