A controvérsia consiste em definir a existência de dano moral decorrente da recusa de hospital em internar recém-nascida em UTI pediátrica, em situação de emergência, durante o período de carência
contratual.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a recusa indevida de cobertura por plano de saúde em situações de urgência ou emergência enseja danos morais, em virtude do
agravamento do sofrimento físico e emocional do paciente e de seus familiares.
Além disso, a jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a existência de cláusula de carência contratual não
justifica a negativa de atendimento em casos de urgência.
Assim, a negativa de cobertura da internação de recém-nascida em UTI pediátrica, em estado grave de saúde, caracterizou conduta abusiva, por
contrariar os deveres contratuais de boa-fé objetiva, cooperação e proteção da vida e da saúde.