Informativo de Jurisprudência n. 444 - 23 a 27 de agosto de 2010. SÚMULA N. 462-STJ.
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SÚMULA N. 462-STJ.
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010.