Em ação de indenização por morte de menor soterrado, em decorrência de acidente em buraco (voçoroca) causado por erosão pelas águas da chuva, a Turma, reconheceu a responsabilidade subjetiva do município, pois, embora a municipalidade tenha sinalizado a área afetada pela erosão pluvial, deixou de isolá-la por completo e não promoveu com urgência as obras necessárias à segurança do local, o que caracteriza negligência e omissão. Outrossim, a existência da voçoroca, segundo o acórdão recorrido era de conhecimento comum, o que afasta a possibilidade de o Estado eximir-se da alegação de caso fortuito ou força maior. Ressaltou-se ainda que o enquadramento jurídico de fatos incontroversos pode ser aferido no REsp. REsp 135.542-MS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/10/2004.