O pedido de habeas corpus teve como fundamento, entre outros, o casamento da vítima com terceiro. A Turma negou a ordem, afirmando que no crime de estupro só será cabível a extinção da punibilidade, em razão do casamento da vítima com terceiro, quando a violência não for real e inexista grave ameaça.HC 9.042-GO, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 21/11/2000.