O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 463, de 6 de junho de 2022, que altera a Resolução CNJ n. 325/2020, sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.
Com a nova redação, sofreram alterações os seguintes indicadores: Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário, que integra o macrodesafio Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional; e Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares, que faz parte do macrodesafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais.
Para mais detalhes, acesse o texto integral da Resolução n. 463.