Terceira Turma reconhece fraude na transferência de terreno destinado a indenizar vítimas do Edifício Palace II.
Fundação retirada de programa de residência médica não responde por bolsas no período de realocação dos alunos.
Concessão de liminar satisfativa não gera perda de objeto, define STJ em ação sobre importação de leite com carga radioativa.
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