O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJs) no âmbito do Poder Judiciário.
Cada tribunal deverá instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), de caráter permanente, que integrará a RPJ e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário.
O GPJ deverá ser designado pela presidência do Tribunal e formado por magistrados(as) e servidores(as), que contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados.
Compete à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, por intermédio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), consolidar as informações enviadas pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação; e estabelecer a rede de pesquisas judiciárias, em articulação com os GPJs.
Para mais detalhes da resolução, consulte o texto na íntegra aqui.