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25 de maio de 2022 - ed. 1853

Não perca o prazo!
 

A Receita Federal aguarda mais de dez milhões de declarações de Imposto de Renda 2022. O prazo para o envio das declarações sem multa é 31 de maio. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.

É obrigado a declarar Imposto de Renda 2022 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Lotes de Restituição

A Receita Federal disponibilizará cinco lotes de restituição em 2022:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.
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