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19 de maio de 2022 - ed. 1849

Novidades do Berçário
 

A Instrução Normativa (IN) STJ/GP 16, publicada neste mês, mudou as regras do Berçário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O normativo melhorou e ampliou os atendimentos aos servidores do Tribunal e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma das mudanças é que agora os servidores pais, também, poderão deixar seus bebês no espaço.

Um sonho antigo

Segundo a chefe da Seção de Atendimento Materno Infantil (SAMIN), Alexandra Gonzaga Junqueira, essa era uma vontade antiga do setor. “Hoje, os pais estão muito mais participativos e querem ter os filhos pequenos por perto”, destacou. Ela explica que as servidoras com filhos menores de 12 meses terão prioridade por causa do aleitamento, mas no restante as condições para usufruir do serviço serão iguais.

Outra mudança trazida pela IN 16 foi sobre as inscrições que serão realizadas pela plataforma SEI. “O artigo 5º determina que as inscrições devem ser efetuadas até, no máximo, 30 dias depois do nascimento ou da adoção da criança”, observa. Uma novidade é que os bebês poderão continuar no berçário até completarem 24 meses, se houver vagas disponíveis. “No total oferecemos 45 vagas”, explica Alexandra Gonzaga.

A chefe da SAMIN destaca que o berçário ajuda os servidores a se concentrar mais no trabalho e a diminuir o absenteísmo.

“Eles confiam que seus filhos serão bem acolhidos e terão a chance de visitá-los no intervalo do trabalho”, declara. Além disso, as crianças podem ser monitoradas por um circuito de TV fechado, acessível para pais lotados no STJ com filhos no Berçário.

“Reforçar o vinculo entre pais e mães com suas crianças é nossa prioridade”, concluiu.

 

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