Sexta Turma confirma decisão que negou progressão especial de regime a mãe presa que não tem guarda do filho.
Plano deve manter cobertura de recém-nascido internado após 30 dias, mesmo sem vínculo contratual direto.
Em contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia aos honorários sucumbenciais.
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