O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Resolução STJ/GP 10/2022, que traz modificações no regulamento do teletrabalho no Tribunal (Resolução STJ/GP 13/2021). Entre as principais atualizações, está a previsão de apresentação do Relatório de Monitoramento dos servidores em teletrabalho – a cargo do titular da unidade – em intervalo quadrimestral, e não mais a cada três meses, como previa o normativo anterior.
Com a modificação, o STJ adequa a periodicidade do relatório de monitoramento às diretrizes do Plano Estratégico 2021-2026.
Outra mudança importante está no teletrabalho híbrido: de acordo com a nova regulamentação, o servidor que desempenhar suas atividades na modalidade de teletrabalho em até 50% da quantidade de dias úteis do mês será contabilizado como meio teletrabalhador, para fins de cálculo do limite máximo de pessoas em regime de teletrabalho.
De acordo com o parágrafo 6º, inciso III, da Resolução STJ/GP 13/2021, o limite máximo de servidores em teletrabalho é de 50% da respectiva lotação – admitido, excepcionalmente, o aumento para 70%, a critério do diretor-geral do STJ ou do secretário-geral da Presidência, conforme a unidade.
Periodicidade quadrimestral também passa a valer em outras atividades
Seguindo as diretrizes do Plano Estratégico 2021-2026, a Resolução STJ/GP 13/2021 passa a vigorar com a alteração de periodicidade de outras atividades, como o intervalo quadrimestral para que o titular da unidade convoque o servidor – de forma presencial ou remota – para apresentar resultados parciais, e receber informações e instruções.
Também passa a ter intervalo quadrimestral a apresentação, pela Comissão Gestora do Teletrabalho, de relatório ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal e ao secretário-geral da Presidência com os resultados alcançados na modalidade de trabalho a distância, como forma de subsidiar decisões da administração sobre o teletrabalho no Tribunal.