Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

5 de abril de 2022 - ed. 1821

Avaliação supera a meta
 

A Campanha de Avaliação de Desempenho de 2022 foi encerrada na última quinta (31), com resultado positivo. O percentual das avaliações concluídas foi de 93%, ultrapassando a meta estabelecida de 90% para o indicador. Segundo a chefe substituta da Seção de Gestão de Desempenho e Carreira (SEDEC/SGP), Verônica Schielke Lemos Camargo, houve uma queda nas respostas da avaliação no ano passado. “Por causa de fatores como a pandemia da Covid-19, tivemos um índice de conclusão de 75% – abaixo da média, que fica entre 80% e 90%”, destaca.

Segundo Verônica, foi essencial a colaboração da Secretaria de Comunicação Social (SCO) na divulgação, por meio de publicações no ConexãoSTJ, Jornal Mural e Mídia Indoor, e do envio de notícias pelo WhatsApp. “Devemos destacar também a contribuição da SEDEC, com o envio dos e-mails personalizados. O resultado demonstra que gestores e servidores estão comprometidos em melhorar a sua performance e, por consequência, o Tribunal”, afirma. Ela destaca que os servidores são avaliados em várias dimensões e que este seria um momento de reorganizar e refletir sobre as rotinas e as atitudes no trabalho.

Desenvolvimento de carreira

A Avaliação de Desempenho é realizada anualmente, no mês de março, para servidores que tenham cumprido o estágio probatório e estejam em desenvolvimento de carreira. O preenchimento do instrumento avaliativo é requisito para a concessão da progressão e da promoção dos servidores, além de aprimorar o desempenho e a entrega dos resultados organizacionais.

Apesar de a avaliação estar encerrada, os servidores que não a fizeram ainda podem acessar a página da Gestão de Desempenho.

 

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).