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5 de abril de 2022 - ed. 1821

Padronização na Segurança
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 447, de 29 de março, que institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário – disponível no anexo da Resolução –, que deve ser considerada como documento de acesso restrito, classificada como reservada, em consonância com os arts. 23, VIII, e 24 da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).


A doutrina foi instituída considerando a necessidade de padronização de metodologia para a produção do conhecimento e do estabelecimento de uma linguagem que permita o fluxo informacional em uma rede que integre a totalidade das unidades de Inteligência de Segurança Institucional, de forma a aperfeiçoar o assessoramento do processo decisório no âmbito da Segurança Institucional do Poder Judiciário.

 

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