O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 449 de 30 de março de 2022, dispondo sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980), em execução por força do Decreto n. 3.141, de 14 de abril de 2000.
Os processos que versarem sobre a restituição de crianças ou sobre o direito de visita, fundados na Convenção de Haia de 1980 – promulgada pelo Decreto n. 3.413, de 14 de abril de 2000 –, serão regidos pelas disposições de direito material e processual aplicáveis, observando-se as determinações e orientações complementares estabelecidas nesta Resolução.