O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 17 de março a Portaria n. 88/2022, que concede o porte de arma institucional em âmbito nacional aos servidores da especialidade Polícia Judicial – àqueles que ocupem cargos de chefia ou de assessoramento nas áreas de segurança.
A portaria também prevê concessão de porte de arma de fogo aos servidores cedidos ou requisitados por outros órgãos ou entidades, desde que possuam autorização legal para tanto.