O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em janeiro a
Resolução n. 440/2022, que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. O normativo prevê, entre outras iniciativas, a adoção de medidas administrativas que garantam a tolerância e o pluralismo religioso.
A partir do reconhecimento dos princípios de uma sociedade livre, justa e solidária, que promove o bem de todos, o Estado laico deve articular políticas afirmativas em favor de pessoas ou grupos sujeitos à discriminação ou à intolerância religiosa.
A Resolução do CNJ dispõe sobre proposição de ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção, bem como, o estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além do direito de não ter religião.
Ainda de acordo com a norma, cursos de formação poderão ser ofertados pelas escolas judiciais e de servidores, a fim de disseminar esses princípios, observando-se a autonomia das escolas e o sincretismo religioso nos conteúdos programáticos. Por fim, a implementação e a execução da referida política serão acompanhadas pelo CNJ.