Confira a seguir um resumo das principais matérias que deverão ser analisadas ao longo do ano judiciário de 2022 no STJ, cuja abertura será marcada por uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. A sessão será realizada em formato híbrido – presencial e por videoconferência – e poderá ser acompanhada por meio do canal do STJ no YouTube.
Compartilhamento de dados sem ordem judicial em investigações
Para 9 de fevereiro, a Terceira Seção pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.
O tema está em dois recursos em habeas corpus interpostos por um casal de leiloeiros oficiais contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido para suspender a ação penal em que figuram como réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso (RHC 83.233 e outro).
Segundo a defesa, as declarações de Imposto de Renda juntadas pelo MP deveriam ser excluídas do processo, pois foram obtidas sem aval judicial, configurando quebra ilegal de sigilo fiscal. O TRF3 rejeitou o pleito sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de o MP apurar crimes de forma direta.
O relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de liminar para suspender o processo até o julgamento definitivo do caso pela seção de direito penal.
O compartilhamento de informações pessoais, sem prévia autorização da Justiça, para subsidiar investigações em andamento também será debatido pela Corte Especial na retomada do julgamento do recurso de um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A corte de segundo grau determinou às instituições financeiras atuantes em Acreúna (GO) que fornecessem dados cadastrais de seus clientes – com exceção do número de conta-corrente – sempre que solicitados pela polícia ou pelo MP, a partir de requisição direta para fins investigativos, sem a necessidade de ordem judicial específica (REsp 1.955.981).
O compartilhamento de dados em investigações estará em discussão na Corte Especial e na Terceira Seção.No STJ, o banco alegou violação dos direitos à privacidade e à intimidade dos clientes, bem como afronta ao dever de sigilo imposto pela Constituição e pela legislação federal às instituições bancárias. O TJGO entendeu que os dados cadastrais não estão protegidos pela cláusula de sigilo bancário, pois esta abrangeria somente as movimentações financeiras.
Até o momento, o único voto foi o da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso especial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Autoridades do Executivo e do Judiciário investigadas na Corte Especial
Alguns processos criminais de ampla repercussão no cenário político nacional estão na pauta da Corte Especial para este ano.
Um deles é a ação penal instaurada contra o governador do Amazonas, Wilson Lima. Ele foi denunciado por, supostamente, liderar organização criminosa que teria efetuado a compra superfaturada de respiradores destinados ao tratamento de vítimas da Covid-19 (APn 993).
São réus, ainda, o vice-governador, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas – entre elas, ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. A relatoria é do ministro Francisco Falcão.
Outro chefe de executivo estadual com processo na pauta da Corte Especial é o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, afastado do cargo por 180 dias após o colegiado referendar, por unanimidade, decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques.
A suspensão do exercício da função de governador foi decretada no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para fraudar o plano de saúde dos servidores estaduais (CauInomCrim62 e MISOC 203).
Também estão em andamento no âmbito da Corte Especial investigações em torno de autoridades do Poder Judiciário – por exemplo, os desdobramentos da Operação Faroeste, que tem como alvo suposto esquema de venda de decisões judiciais em disputas de terras no Oeste da Bahia.
O ministro Og Fernandes é o relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Faroeste, que levaram ao recebimento da denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Seis desses magistrados denunciados deverão ter reavaliada, em fevereiro, a medida cautelar de afastamento do cargo, prorrogada pela Corte Especial no ano passado (APn 940).
Há a expectativa de que a Corte Especial retome o julgamento sobre o recebimento da denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria solicitado e recebido vantagem indevida em benefício da esposa e do filho, com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual (APn 957).
Na última sessão de julgamento da ação penal, a Corte Especial rejeitou as preliminares, por unanimidade. Na sequência, o ministro relator, Herman Benjamin, pediu vista regimental.
Taxa Selic na atualização de dívidas civis
Outro julgamento aguardado na Corte Especial é o que decidirá quanto à incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/2002) para a correção de dívidas civis. Um recurso especial sobre o tema (REsp 1.795.982), que começou a ser analisado pela Quarta Turma, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi afetado para o colegiado.
A afetação foi aprovada de forma unânime pela turma de direito privado. Até a paralisação do julgamento, votou o relator, que se posicionou contra o pedido da recorrente – uma empresa de ônibus – para que a Selic seja aplicada na indenização por danos morais devida a uma passageira.
Com base no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que devem incidir, no caso, juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde o arbitramento, conforme o índice da tabela oficial adotada pela corte paulista.
A controvérsia diz respeito ao uso da Selic como a taxa de juros prevista no artigo 406 do Código Civil. A respeito da mesma matéria, o ministro Luis Felipe Salomão é o relator de um recurso especial (REsp 1.081.149) sobrestado na Quarta Turma à espera do julgamento do REsp 1.795.982 na Corte Especial.
Honorários de sucumbência em causas de valor elevado
Sob o rito dos repetitivos, a Corte Especial deverá prosseguir com o julgamento de recursos especiais que tratam da possibilidade de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico for elevado (Tema 1.076).
No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses (REsp 1.850.512 e outros). Ele foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Reajuste de plano de saúde por faixa etária
No âmbito dos repetitivos, outra expectativa é a retomada do Tema 1.016, que teve o julgamento iniciado pela Segunda Seção. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino está na relatoria de sete recursos especiais que definirão a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo com previsão de reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste (REsp 1.715.798 e outros).
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Segundo o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos 9 mil ações estão suspensas em todo o país, aguardando a tese a ser firmada pela Segunda Seção.
O julgamento está suspenso por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi e do ministro Villas Bôas Cueva. Até o momento, foi proferido apenas o voto do relator, propondo a fixação de tese repetitiva.
Competência para decidir se motorista embriagado vai a júri por acidente fatal
Na Terceira Seção, um repetitivo com perspectiva de retornar à pauta neste ano é o do Tema 1.063. Trata-se de recurso especial que vai estabelecer se a competência para desclassificar o crime de homicídio doloso imputado a motorista embriagado é exclusiva do tribunal do júri (REsp 1.863.084).
Homicídio no trânsito: pode o tribunal desclassificar o crime para culposo e evitar que o réu vá a júri popular? A matéria tem como relatora a ministra Laurita Vaz. O Ministério Público recorre contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que desclassificou o homicídio, de doloso para culposo, no caso de um homem pronunciado por, sob o efeito de álcool, atropelar mãe e filha, matando a primeira. Para o MP goiano, a decisão da corte estadual usurpou a competência do tribunal do júri, que seria o único responsável por determinar ou não a desclassificação do delito.
Na última sessão de julgamento do repetitivo, a Terceira Seção, por unanimidade, indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União para ingressar no feito na qualidade de custos vulnerabilis.
Encargos nas multas da Agência Nacional do Petróleo
Em 2022, além dos repetitivos, estão na pauta do STJ cinco Incidentes de Assunção de Competência (IACs). No ano passado, dois novos incidentes foram admitidos – um pela Corte Especial e outro pela Primeira Seção.
Na seção de direito público, será apreciado o IAC 11, que vai dirimir controvérsia (REsp 1.830.327) – à luz das Leis 9.847/1999 e 10.522/2002 – relativa à definição do termo inicial dos juros e da multa moratória sobre multa administrativa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No acórdão que admitiu o incidente, a ministra relatora, Regina Helena Costa, afirmou que a matéria apresenta expressiva projeção jurídica e econômica diante do vasto universo de empresas e agentes inseridos no setor de combustíveis e submetidos ao poder de polícia da agência reguladora. A título de exemplo, a magistrada observou que, em 2019 e 2020, a ANP lavrou cerca de 6 mil autos de infração.
Prescritibilidade da ação contra recusa do INSS em pagar BPC
Ainda na Primeira Seção, existe a expectativa de continuidade do julgamento do recurso especial (REsp 1.803.530) em que um desempregado com doença incapacitante requer o reconhecimento da imprescritibilidade do seu direito de buscar na Justiça a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) assentou que a impugnação de ato administrativo relativo a benefício previdenciário deve ocorrer no prazo de até cinco anos após a sua realização. De acordo com o acórdão recorrido, o indeferimento administrativo do BPC ocorreu em 2005, tendo sido questionado judicialmente no ano de 2017.
Até o momento, o julgamento está empatado em um a um. De um lado, o relator, ministro Herman Benjamin, votou para prover o recurso; de outro, abriu a divergência o ministro Og Fernandes, negando provimento ao pedido do autor. A análise do processo está paralisada por pedido de vista coletiva.
Exigência de governos locais para o passaporte da vacina
Nas turmas de direito público, o início do ano deverá ser marcado pela discussão sobre a validade de decretos estaduais que exigem a comprovação da vacinação contra a Covid-19 como requisito para o ingresso em órgãos públicos e estabelecimentos particulares – como bares, restaurantes e academias de ginástica –, além de eventos esportivos, festas e atividades similares.
Os colegiados de direito público devem decidir sobre a validade da exigência do comprovante de vacinação.Durante o período de recesso forense e de férias coletivas dos ministros, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, proferiu liminares que mantiveram em vigor o passaporte da vacina em unidades federativas como Ceará, Pará, Paraíba e Distrito Federal (HC 715.198 e outros).
Em suas decisões, Martins concluiu que os princípios da precaução e da prevenção recomendam a preservação das normas questionadas, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral. O presidente ressaltou recentes precedentes do STF que validam a apresentação obrigatória do comprovante de imunização em meio à pandemia, como instrumento indireto para compelir os cidadãos a se vacinarem contra o coronavírus.
Ainda nas turmas
No direito público, um caso de maior visibilidade com perspectiva de julgamento é o do valor da indenização aos familiares do ajudante de pedreiro Amarildo Souza, morto em 2013 por policiais militares na favela da Rocinha, no município do Rio de Janeiro. O corpo nunca foi encontrado.
Sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, tramitam na Segunda Turma recursos interpostos tanto por familiares da vítima (AREsp 1.829.272) quanto pelo estado fluminense, questionando os termos da reparação por danos morais determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A defesa dos familiares recorre para que a sobrinha de Amarildo também seja indenizada; o Estado pleiteia a redução do valor indenizatório e é contra o reconhecimento de dano presumido aos irmãos do ajudante de pedreiro. O acórdão recorrido condenou o Rio de Janeiro a reparar a companheira e os filhos da vítima em R$ 500 mil cada, e os irmãos, em R$ 100 mil cada.
Em outro processo de repercussão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorre contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença que julgou improcedente o seu pedido para receber reparação por danos morais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, no valor de R$ 1 milhão. O recurso especial (REsp 1.842.613) é relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma.
Lula alega ter sido alvo de ataques à sua honra, imagem e reputação quando Dallagnol, então coordenador da Operação Lava-Jato, promoveu a coletiva de imprensa, transmitida em rede nacional, com o uso de slides de PowerPoint para divulgar a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A Quarta Turma deverá ser palco, ainda, da retomada do julgamento de recurso especial em que uma seguradora contesta a sua condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) ao pagamento do seguro de vida contratado por um cliente que morreu ao se acidentar enquanto dirigia em alta velocidade e após ingerir álcool (REsp 1.817.854).
O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, proferiu decisão monocrática em que não conheceu do recurso, com base na previsão da Súmula 620 do STJ de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização. A seguradora interpôs agravo interno. Em sessão de julgamento da Quarta Turma, o relator votou para negar provimento ao agravo. Na sequência, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.
No direito penal, está na pauta da Sexta Turma o recurso (RHC 155.828) em que a deputada federal cassada Flordelis pede a revogação da prisão preventiva mantida por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Presa desde agosto de 2021, a ex-parlamentar será submetida a júri popular sob a acusação de ordenar a morte do seu marido, o pastor Anderson do Carmo, executado a tiros no ano de 2019, em Niterói (RJ).
O pedido de liminar para a soltura de Flordelis foi indeferido pelo relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que considerou não haver flagrante ilegalidade para a concessão da medida. Após o parecer do Ministério Público Federal, o processo está concluso ao relator para o exame de mérito.