O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação de conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário em editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário. Além do nivelamento técnico, deverá ser observada, como critério de seleção, a compreensão de atos aprovados pelo CNJ sobre tecnologia e segurança cibernética da informação
A Resolução tem por objetivo dotar os servidores e colaboradores dos tribunais com conhecimentos técnicos que possibilitem a interação tecnológica no desenvolvimento e manutenção de plataformas, soluções e ferramentas adotadas pelo CNJ.
Com isso, editais de concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em TI, bem como contratações de serviços terceirizados nesta área, por exemplo, deverão obrigatoriamente contemplar conhecimentos específicos mínimos, a serem publicados periodicamente pela presidência do CNJ, por meio de Portarias.
O normativo dispõe ainda que competirá às unidades de TI, de assessoria jurídica e de auditoria ou controle interno, dos órgãos submetidos ao controle do CNJ, zelar pelo conteúdo programático dos editais de seleção para cargos efetivos especializados e pelo conhecimento exigido nas contratações de serviços terceirizados de TI e de fábricas de software. Os tribunais deverão instituir também planos anuais ou bianuais de capacitação para manter o nivelamento dos servidores efetivos, conforme padrões do CNJ.