No último sábado (27), o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto n. 41.849, que aumentou as restrições de movimentação e reunião em Brasília, para combater o agravamento da pandemia de coronavírus. As novas restrições têm validade até o dia 15 deste mês.
Diante da nova normativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratifica a sua preocupação com a saúde dos servidores, mediante circulação restrita de pessoas em suas instalações, e o compromisso com a sociedade, mantendo as atividades jurisdicionais em pleno funcionamento. É essencial a colaboração de todos para evitar a disseminação da Covid-19.
Segue valendo o estabelecido nas Resoluções STJ/GP 21/2020 e 19/2020. A primeira determina o retorno ao trabalho presencial na Corte. A segunda, a Resolução STJ/GP 19/2020, tratou de uma série de medidas voltadas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, como a suspensão de serviços não essenciais no espaço físico do STJ e a adoção do trabalho remoto para pessoas enquadradas no grupo de risco da doença.
Proteção da saúde
Todas as orientações, como uso de máscaras, distanciamento e higienização, devem ser seguidas à risca nas dependências da Casa. É preciso reforçar que a proteção da saúde de todos depende da conscientização de cada um. Assim, os servidores e demais colaboradores devem redobrar seus cuidados de higiene e distanciamento social, seguindo as normas de segurança, como usar máscara sempre que saírem de casa, lavar ou usar álcool nas mãos com frequência e evitar aglomerações.
Permanecer de máscara, mesmo quando se está em sua estação de trabalho individual, em trânsito pelos corredores ou nos banheiros é fundamental. Vale ressaltar que a recusa ao uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal pode acarretar punições, como multas, e que, no STJ, pode constituir infração disciplinar.
A Corte providenciou, também, a adequação de espaços físicos, adquiriu produtos de limpeza e higiene – como álcool em gel 70% – e determinou que todas as pessoas tenham a temperatura aferida antes da entrada na sede. Todas as medidas de segurança, de higiene e de prevenção ao contágio pelo coronavírus seguem sendo intensificadas.
A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) está à disposição para qualquer servidor e/ou colaborador que sintam algum sintoma. Para isso, basta entrar em contato com a unidade, pelo ramal 9479. Veja mais informações na cartilha produzida pela SIS.
Julgamentos
As sessões por videoconferência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram prorrogadas até 31 de março. A medida foi determinada por meio da Resolução STJ/GP 03/2021. Em vigor desde abril do ano passado, as sessões ordinárias e extraordinárias por videoconferência foram implementadas como uma das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Desde o início do trabalho remoto, o STJ proferiu mais de 613 mil decisões. Segundo os dados de produtividade, o Tribunal realizou 191 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
Serviços oferecidos no Tribunal continuam a funcionar, como o Restaurante Taioba, o Berçário, agências bancárias e a secretaria da Associação de Servidores do STJ e do CJF (ASSTJ). A agência dos Correios permanece fechada para serviços externos.
Mesmo com todas as medidas preventivas, que são de conhecimento geral, uma delas continua sendo a principal e insubstituível: a consciência do coletivo. A saúde do seu colega de trabalho, do seu familiar, também depende do seu comportamento diante da situação da pandemia, que não acabou. Se você segue as medidas de prevenção ao contágio, você está fazendo a sua parte, preservando a própria saúde e também a de todos que convivem com você!