As informações sobre frequência dos servidores referente ao mês de fevereiros devem ser encaminhadas, via sistema, até esta quarta (3). O Sistema de Ponto Eletrônico e o Boletim de Frequência já estão disponíveis aos gestores e respectivos substitutos, via acesso remoto (RDS), conforme os acessos já existentes.
Atenção! Antes do fechamento, é preciso lançar as seguintes ocorrências — após comprovação do servidor: Doação de sangue; Casamento; Falecimento de pessoa da família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos); Serviço eleitoral; Alistamento como eleitor; Licença Paternidade; Participação em júri/Serviço obrigatório por lei. As provas dessas ocorrências deverão ser encaminhadas à Seção de Registros Funcionais (SERIF/CPIF/SGP) apenas pelo e-mail [email protected].
Outras ocorrências — como compensação de recesso forense, curso, falta injustificada, greve, seminários, simpósios, congressos e viagens a serviço — deverão ser lançadas, mas a comprovação não precisa ser encaminhada à SERIF.
Volta gradual
Vale ressaltar que com a publicação da Resolução STJ/GP n. 21 de 15/9/2020, iniciou-se a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal. Conforme orientação da Diretoria-Geral do STJ, não há necessidade de registro de ponto pelo servidor. O gestor deverá lançar a ocorrência “Trabalho – COVID 19” no boletim de frequência ou no ponto eletrônico, independentemente de o servidor estar em trabalho remoto ou presencial.
Além disso, a ocorrência “Teletrabalho” deverá ser lançada somente para os servidores que têm autorização para realizar essa modalidade de trabalho na forma disciplinada pela Resolução STJ/GP n. 19 de 18/12/2018.
Caso você tenha dúvida sobre a inclusão de ocorrências ou o envio do Boletim de Frequência, acesse a Coluna Perguntas Frequentes da SGP, em Mais links > Gestão de Pessoas > Perguntas Frequentes.
Para outras informações, entre em contato com a SERIF pelos ramais 9035 ou pelo e-mail [email protected].