Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará no Diário da Justiça Eletrônico as decisões que forem proferidas pela Presidência do tribunal durante os feriados de fim de ano – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – e as férias coletivas dos ministros – de 2 a 31 de janeiro. Os prazos, porém, estarão suspensos. O Diário da Justiça Eletrônico é o órgão de divulgação oficial do STJ, por meio do qual o tribunal veicula seus atos judiciais e administrativos e suas comunicações em geral.
A publicação das decisões acontecerá em todos os dias úteis. O objetivo é permitir que as partes e os advogados envolvidos no processo possam ter ciência da decisão tomada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins – ou pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, no período em que estiver no exercício da presidência.
Assim, o advogado não precisará mais peticionar nos autos para ter acesso à decisão durante esse período. Entretanto, apesar das publicações diárias, nada muda em relação aos prazos recursais, que ficam suspensos e só voltarão a correr normalmente com o início do ano forense, em 1º de fevereiro.