A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais. A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do Tribunal.
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.