Acessibilidade e Inclusão Centro de Formação Cerimonial Comunicação Gestão de Pessoas Gestão Documental Jurisprudência Portal do Servidor Processos Repetitivos

STJ - Intranet/STJ - Edições

3 de julho de 2019 - ed. 1142

Proteger com responsabilidade
 

Mais que aptidão para portar armas de fogo, os agentes de segurança precisam estar preparados, técnica e psicologicamente, para suas funções. Em junho, os servidores da área de Segurança do STJ participaram de um treinamento prático de tiro. O curso, semestral e obrigatório, atende a Instrução Normativa STJ/GP nº 2 de 3 de março de 2016.

A Secretaria de Segurança (SSE) garante que, por força da IN 2, hoje existem condições específicas e critérios rigorosos para os agentes portarem armas de fogo. Uma das exigências são os testes psicotécnicos realizados em clínicas cadastradas pela Polícia Federal.

Após a avaliação psicológica, o agente faz um curso de formação, teórico e prático, para avaliar também sua aptidão técnica para o manuseio de armas. O curso pode ser realizado na Agência Nacional de Polícia (ANP) ou em qualquer outra instituição policial. Esse ciclo avaliativo precisa se repetir a cada três anos, para que o profissional renove a sua habilitação.     

Índice zero

O primeiro treinamento de tiro promovido pela SSE, após o porte de armas ser definido no âmbito institucional, contou com a participação de 98 alunos e foi dividido em duas turmas. A empresa responsável pelo curso foi a Tríade Treinamentos Táticos. Segundo a resolução de 2016, o porte de armas é exclusivo para servidores lotados nas unidades da SSE que tenham concluído o treinamento específico de tiro, realizado semestralmente.

Jair Pereira, coordenador de Segurança (CSEG), afirma que depois da implantação das novas práticas ostensivas (com utilização de armas de fogo) não houve mais ocorrências nos estacionamentos do STJ. “Não é apenas portar armas. Existe toda uma qualificação por trás disso: psicotécnico, curso de capacitação e treinamento permanente. Além disso, a prioridade para o uso de armas é da equipe ostensiva. Chegar nessa fase foi difícil. Mas acredito que o objetivo maior seja proteger as pessoas e o patrimônio público”, analisa.

A regulamentação sobre a utilização de armas no âmbito do Tribunal teve início com a Resolução nº 5 de 18 de março de 2015. Na ocasião, o normativo disciplinou apenas o uso de armas e instrumentos de menor potencial ofensivo, observando os princípios da legalidade, moderação, necessidade, proporcionalidade e conveniência. Com a Resolução de 2016, o porte de arma de fogo para servidores que exercem funções de segurança foi efetivado. A SSE informa que o próximo treinamento será realizado no segundo semestre deste ano.

 Enviar esta notícia por e-mail

Acesse as outras notícias desta edição. Acesse todas as edições do ConexãoSTJ
 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).