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STJ - Intranet/STJ - Edições

22 de novembro de 2018 - ed. 993

Planeje seu descanso
 

A Seção de Registros Funcionais (SERIF/SGP) informa que já está disponível na Intranet, no Portal do Servidor, no item “Gerenciamento de Férias”, a marcação de férias do exercício de 2019.

Conforme a Resolução STJ n. 6 de 31/3/2017, os 30 dias de férias poderão ser parcelados em até três períodos sem que haja uma quantidade mínima de dias para a marcação de cada período. Entretanto, deve ser observado o intervalo mínimo de 10 dias de efetivo exercício entre esses períodos.

Veja o passo a passo da marcação/alteração de férias:

  1. Marcação

• período integral de 30 dias ou primeira parcela

O prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior ao do usufruto das férias.

• segunda ou terceira parcela

O prazo é até o dia útil imediatamente anterior ao início do usufruto das férias.

  1. Alteração

• período integral de 30 dias ou primeira parcela

O prazo será até o primeiro dia útil do mês anterior à data marcada, se houver alteração do mês de início do gozo. Todavia, se não houver alteração do mês de início do gozo das férias, o prazo para a alteração será até o dia útil imediatamente anterior à data marcada.

• segunda ou terceira parcela

     Pode ocorrer até o dia útil imediatamente anterior ao início do gozo das férias.

A SERIF informa, ainda, que a 1ª parcela do 13º salário de 2019 estará disponível para recebimento no mês de dezembro de 2018 para os servidores que forem usufruir o 1º período de férias no mês de janeiro de 2019.

Para quem já havia marcado as férias, deverá ser preenchida nova proposta no Portal do Servidor > Gerenciamento de Férias, na opção “desejo receber adiantamento natalino”. Essa nova proposta deverá ser aprovada pelo gestor.

Outras informações com a SERIF pelo ramal 9617.

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