Durante a abertura do 2° Colóquio de Jurisprudência Comparada entre o Superior Tribunal de Justiça e a Corte de Cassação da França sobre o Direito Ambiental, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a corte brasileira julga por ano mais recursos de direito ambiental do que todos os tribunais supremos da América Latina.
“Além de julgar muito, o STJ julga bem. Por isso, a corte é referência mundial na jurisprudência relativa a matéria ambiental. A comparação dos precedentes de ambas as cortes possibilitará avaliar os aspectos comuns e divergentes da jurisprudência das duas altas cortes de Justiça para fortalecer a cooperação e propiciar o aprendizado recíproco”, destacou a vice-presidente.
O encontro aconteceu no STJ e contou com a presença de juízes brasileiros e ministros do STJ, além de dois membros da Corte de Cassação da França, os ministros Denis Jardel e Christian Pers.
Participaram do evento também os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca.
Estiveram presentes ainda a presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Videira; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Mendes; o desembargador Eladio Lecey, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); a juíza Patrícia Leydner e o juiz Álvaro Valery Mirra.
Organização judiciária
A ministra Nancy Andrighi apresentou aos franceses a estrutura do Poder Judiciário brasileiro e explicou o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça. Ela também entregou um exemplar da Constituição Federal em francês e uma brochura na qual detalhou o papel do STJ, suas atribuições e especificidades. A ministra destacou como novidade na corte o início dos julgamentos virtuais no STJ.
O ministro Christian Pers explicou o funcionamento da estrutura judicial de seu país e apresentou em detalhes o trabalho realizado pela Corte de Cassação da França. Segundo ele, o Judiciário francês se divide em Justiça Administrativa (para os litígios entre uma pessoa física ou jurídica e a administração pública) e a Justiça Judiciária (para resolver conflitos entre pessoas físicas e jurídicas, além de julgar as infrações penais).
Pers destacou ainda que a Corte de Cassação tem jurisdição nacional, com sede em Paris, e se divide em seis salas cíveis (Chambres Civiles), uma sala comercial (Chambre Commerciale) e uma sala social (Chambre Sociale). Abaixo da Corte de Cassação, trabalham 36 tribunais de apelação, constituídos por magistrados de carreira.
Direito ambiental
O ministro da Corte de Cassação Denis Jardel traçou um panorama da evolução da legislação ambiental na França desde as primeiras leis até a atual jurisprudência criada em torno do tema.
De acordo com ele, vários atores participaram ativamente da construção da legislação que hoje rege o direito ambiental na França. O ministro francês destacou ser recente a aplicação da lei cujo foco não seja o próprio homem. “A proteção do meio ambiente é de interesse geral. Protege-se o meio ambiente para proteger a própria vida humana”, afirmou.
Para falar sobre o direito ambiental brasileiro na legislação e na jurisprudência do STJ, foram convidados o desembargador Eladio Lecey (Enfam), a juíza Patrícia Leydner (RS) e o juiz Álvaro Mirra (SP).
Segundo Mirra, a legislação ambiental brasileira está sujeita a um regime próprio e específico, o que lhe traz uma grande amplitude, pois a responsabilidade civil ambiental é um microssistema dentro de um sistema geral. “Nós temos no sistema brasileiro, além da reparação por dano como efeito da responsabilidade civil, a possibilidade de obter a cessação na origem da atividade lesiva”, afirmou.
O desembargador Eládio Lecey apontou que o sistema legal brasileiro também prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas para reparação de danos ao meio ambiente. “Nós temos a figura da responsabilidade penal da pessoa jurídica, que existe também na França e que inspirou o Brasil quando foi editada a lei dos crimes contra o meio ambiente”, explicou.
Jurisprudência
No painel em que se discutiu a jurisprudência das duas cortes, os ministros trouxeram exemplos práticos de como a jurisprudência é aplicada no que diz respeito à legislação ambiental tanto na França quanto no Brasil.
O ministro francês Denis Jardel apresentou um caso concreto de derramamento de óleo na costa francesa que chegou à Corte de Cassação e, segundo ele, trouxe um avanço em relação à responsabilização dos transportadores e dos produtores de produtos poluentes.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho apresentou casos que trataram da responsabilidade solidária pelo dano ambiental entre vendedores e adquirentes de imóveis. Para ele, “cabe ao Judiciário avançar, resguardando os direitos fundamentais”.
Antonio Carlos Ferreira citou vários precedentes estabelecidos na Terceira e na Quarta Turma sobre nexo de causalidade na responsabilidade civil pelo dano ambiental individual ou privado.
O ministro Marco Buzzi destacou que o dano ambiental está na própria ação ou omissão do agente e destacou o avanço e a mudança de mentalidade do Judiciário brasileiro em relação ao direito ambiental.
Sérgio Kukina afirmou que a jurisprudência do STJ tem decidido que a recuperação da lesão ambiental deve ser da forma mais ampla possível, impondo-se ao transgressor um conjunto de medidas reparatórias.