Diferentemente do conteúdo veiculado em matéria intitulada “Juízes do STJ desistem de viagem a Portugal bancada por empresas”, publicada no portal do jornal Folha de São Paulo em 15/10/2018 e em mídia impressa do mesmo jornal no dia 16/10/2018, o Superior Tribunal de Justiça esclarece que:
1. Conforme documentação previamente disponibilizada à Folha de São Paulo, a Min. Nancy Andrighi nunca aceitou participar do 1º Congresso Luso-Brasileiro de Direito da Insolvência, promovido pelo IBAJUD (Instituto Brasileiro de Administração Judicial) e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, manifestando a sua expressa recusa por e-mail encaminhado, em 28/08/2018, à Coordenadora Acadêmica Adjunta do IBAJUD, Anglizey Oliveira.
2. Embora o convite tenha sido recusado em Agosto de 2018, a organização do evento inseriu a Min. Nancy Andrighi como palestrante do congresso, de modo que a retirada de seu nome do material de divulgação, evidentemente, não decorreu do questionamento realizado pela Folha de São Paulo, que somente teve o efeito de alertá-la para o uso desautorizado de seu nome e imagem.
3. Imediatamente após ter ciência da indevida associação de seu nome e imagem ao evento de que havia se recusado a participar em Agosto de 2018, muito antes da matéria veiculada pela Folha de São Paulo, a Min. Nancy Andrighi exigiu a retirada de quaisquer menções que a associassem ao evento, providência que, embora cumprida, não exime a organização do evento de futura e eventual responsabilização pelo uso indevido de nome e imagem.