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24 de novembro de 2016 - ed. 525

Gratificação Natalina
 

A Secretaria do Tribunal informa que o pagamento da Gratificação Natalina de 2016 está previsto para ser efetivado até o dia 28 de novembro de 2016.

A folha correspondente já foi elaborada pela Coordenadoria de Pagamento e a prévia dos valores calculados está disponível para consulta no Portal do Servidor.

Conforme a Portaria n. 174/2014, a gratificação natalina deve ser paga até o dia vinte de dezembro de cada ano.

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