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6 de novembro de 2015 - ed. 275

Não perca o prazo!
 

Termina hoje (6) o prazo para planejamento da escala de férias do exercício de 2016. Para marcar seu descanso, acesse o Portal do Servidor > Planejamento de Férias > Servidores.

A marcação dos 30 dias de férias é obrigatória, nos termos do art. 6º da Resolução n. 40 de 14/12/2012. O próprio servidor deve registrar o planejamento de suas férias, que será submetido ao gestor da unidade (chefia imediata ou substituto eventual) para autorização.

O servidor poderá solicitar o adiantamento da remuneração de férias, cuja devolução será feita mediante desconto em folha de pagamento em duas parcelas. A primeira ocorrerá no mês de fruição do período integral ou, no caso de parcelamento, da primeira etapa de férias, e a segunda, no mês subsequente, conforme previsto no artigo 17 da Resolução n. 40/2012.

Com relação ao adiantamento de 50% da Gratificação Natalina de 2016, cabe esclarecer que os servidores irão recebê-lo em janeiro de 2016, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto no §1º do art. 3º da Portaria STJ n. 174 de 31/3/2014.

Mais informações com a Seção de Registros Funcionais pelo ramal 9035.

 

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