ESPAÇO MATERNIDADE Sabemos o quanto a maternidade é um momento único e especial para as servidoras e suas famílias. Por isso, com o intuito de melhor assisti-las, a Secretaria de Gestão de Pessoas reuniu as principais informações relacionadas aos benefícios que a servidora poderá solicitar no Tribunal antes ou após a chegada do(a) filho(a). Confira abaixo: Vaga no estacionamento Licença à gestante Extensão da licença à gestante Licença à adotante Berçário Inclusão de dependente do Pró-Ser Inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda Auxílio-natalidade Assistência pré-escolar Topo da página | Vaga no estacionamento | A Secretaria de Segurança gerencia algumas vagas no estacionamento leste interno do Tribunal para atendimento de servidoras a partir da 32ª semana de gestação ou em caso de gravidez de risco. Procedimento: Para se inscrever, a servidora deve solicitar a emissão de atestado médico junto à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) e apresentá-lo no setor de Credenciamento, que habilitará o crachá para fins de acesso ao estacionamento durante o prazo estabelecido pela SIS. Unidades responsáveis: Secretaria de Serviços Integrados de Saúde - SIS (Ramal 9445 ou [email protected]) e unidade de Credenciamento da Secretaria de Segurança - Seção de Segurança Ostensiva e de Monitoramento – SESOM (Ramais 8052, 8445 ou 8977 ou [email protected]). Topo da página | Licença à gestante | Será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, sendo assegurada a sua prorrogação por 60 dias, de forma automática. A licença poderá ter início no 1º dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. Procedimento: Apresentar o atestado junto ao Serviço Médico para homologação (até 48 horas a partir do início da licença). Caso a criança já tenha nascido, o atestado poderá ser apresentado pelo cônjuge ou familiar. Observação: Em decorrência da Resolução STJ/GP n. 19 de 27/8/2020, durante a vigência das medidas de prevenção à Covid-19, todos os atestados médicos para fins de concessão de licença prevista em lei devem ser apresentados à SIS por meio de cópia digital encaminhada ao e-mail [email protected] (Ramal 9737). Norma: Instrução Normativa STJ/GDG N. 9/2016 Unidade responsável: Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS (Ramal 9445). Topo da página | Extensão da licença à gestante | No intuito de efetivar e proteger a convivência familiar, caso ocorra internação pós-parto da mãe ou do bebê, por quaisquer motivos, é garantida a extensão da licença à gestante, de acordo com a Resolução CNJ n. 321/2020, no período compreendido entre a data do parto e a alta hospitalar da criança ou da mãe, o que ocorrer por último, sem prejuízo dos 120 dias consecutivos e dos 60 dias subsequentes (prorrogação automática), os quais serão usufruídos inteiramente a partir da alta hospitalar. Procedimento: Apresentar o atestado junto ao Serviço Médico para homologação. Observação: Em decorrência da Resolução STJ/GP n. 19 de 27/8/2020, durante a vigência das medidas de prevenção à Covid-19, todos os atestados médicos para fins de concessão de licença prevista em lei devem ser apresentados à SIS por meio de cópia digital encaminhada ao e-mail [email protected]. Unidade responsável: Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS (Ramal 9445) Topo da página | Licença à adotante | Serão concedidos 120 dias de licença remunerada à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, com início a partir da data constante do termo de guarda ou adoção, sendo assegurada a prorrogação por 60 dias de forma automática e imediatamente após a fruição da licença à adotante. Procedimento: Para solicitar a licença, a servidora deverá preencher o formulário disponível no SEI e anexar, em formato PDF, a certidão de nascimento da criança, bem como o termo de adoção ou de guarda e responsabilidade para fins de adoção. Norma: Instrução Normativa STJ/GDG N. 9/2016 Unidade responsável: Seção de Direitos do Servidor (Ramais 8319, 9265 ou [email protected]). Topo da página | Berçário | O Berçário do STJ é destinado a acolher os bebês das servidoras durante o expediente de trabalho para incentivar e prolongar o aleitamento materno, favorecer o vínculo mãe-bebê, auxiliar o desempenho profissional e prevenir o absenteísmo. Atende bebês com idade entre 5 e 18 meses cuja mãe seja servidora do quadro permanente ou ocupante de cargo em comissão ou função comissionada no Superior Tribunal de Justiça ou no Conselho da Justiça Federal. Procedimento: A servidora deverá preencher a ficha de inscrição disponível no SEI (servidoras do STJ) ou pelo e-mail [email protected] (no caso de servidoras do CJF), durante a gravidez ou, no máximo, até 30 dias após o nascimento do filho para ter a sua vaga garantida. Norma: Instrução Normativa STJ/GDG n. 12/2015 Unidade responsável: Seção de Atendimento Materno Infantil - SAMIN (Ramais 9270 ou 9518 ou [email protected]). Topo da página | Inclusão como dependente do Pró-Ser | Os filhos podem ser dependentes de beneficiários(as) titulares do Pró-Ser até o mês em que completarem 25 anos.O PRÓ-SER é o plano de saúde de autogestão dos servidores do STJ e CJF que tem por objetivo oferecer aos seus usuários um plano de proteção e recuperação da saúde e de benefícios sociais, capaz de proporcionar a manutenção de níveis adequados de saúde física e mental e garantir condições compatíveis com o pleno desempenho de suas atribuições. Procedimento: Para solicitar a inscrição do(a) filho(a) como dependente do plano de saúde, o(a) servidor(a) deverá preencher o formulário disponível no SEI e anexar cópia da certidão de nascimento em formato PDF. Tutorial: Clicar na imagem que aparece ao lado do número do processo criado no SEI. Unidade Responsável: Seção de Atendimento aos Beneficiários ao Pró-Ser – SEBEP (Ramal 9099 ou [email protected]). Topo da página | Inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda | Os filhos podem ser incluídos nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) como dependentes para fins de Imposto de Renda. Essa opção ocasiona o abatimento mensal na base de cálculo do tributo. Vale alertar que incluir o dependente para essa finalidade é uma faculdade do(a) servidor(a), podendo ser solicitada a exclusão a qualquer tempo. É importante observar que o direito à referida inclusão se estende até os 21 anos de idade, ou até o mês em que completar 25 anos, se estudante. Procedimento: Requerimento unificado da Secretaria de Gestão de Pessoas. Tutorial: Clicar na imagem que aparece ao lado do número do processo criado no SEI. Norma: Resolução STJ n. 20/2014 Unidade responsável: Seção de Direitos do Servidor - SEDIR (Ramais 8319, 9265 ou [email protected]). Topo da página | Auxílio-natalidade | O auxílio natalidade é um benefício pago em virtude do nascimento ou adoção de filho(a). Esse benefício é uma parcela equivalente ao menor vencimento básico da administração pública federal, o qual também deve ser pago em caso de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo ou adoção de mais de um(a) filho(a), o valor é acrescido de 50% por filho(a). Procedimento: Requerimento unificado da Secretaria de Gestão de Pessoas. Tutorial: Clicar na imagem que aparece ao lado do número do processo criado no SEI. Norma: Instrução Normativa STJ/GDG n. 10/2015 Unidade responsável: Seção de Direitos do Servidor - SEDIR (Ramais 8319, 9265 ou [email protected]). Topo da página | Assistência pré-escolar | A Assistência Pré-Escolar é prestada na modalidade de assistência direta (atendimento no berçário do STJ) ou assistência indireta (percepção de Auxílio Pré-Escolar em folha de pagamento). O benefício será pago a contar do nascimento ou adoçao da criança até os 5 anos de idade, inclusive. Caso o(a) outro(a) genitor(a) também seja servidor(a)/empregado(a) público(a), será necessário providenciar uma declaração do respectivo órgão informando o não recebimento do benefício. Observação: No caso de utilização da assistência direta (inscrição do bebê no Berçário), é imprescindível que a servidora já tenha solicitado o benefício da Assistência Pré-Escolar na Seção de Registros Funcionais. Procedimento: Requerimento unificado da Secretaria de Gestão de Pessoas. Norma: Instrução Normativa STJ/GDG n. 14/2015 Unidade Responsável: Seção de Registros Funcionais - SERIF (Ramais 9617, 8393 ou [email protected]). Topo da página Requerimento unificado no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas | Tendo em vista que o Auxílio-Natalidade, a Inclusão de Dependente para fins de Imposto de Renda e a Assistência Pré-Escolar são benefícios de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP, o(a) servidor(a) poderá preencher um único requerimento no SEI, intitulado Requerimento Unificado em decorrência de nascimento ou adoção de filho, por meio do qual será possível solicitar os mencionados benefícios e adotar todas as providências necessárias no âmbito da SGP. Tutorial: Ao criar no SEI o processo Auxílio – registro de requerimento unificado em decorrência de nascimento ou adoção de filho, basta clicar na imagem que aparece ao lado do número do processo para ter acesso ao tutorial (https://sei.stj.jus.br). |
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