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STJ - Intranet/STJ - Movimentação Interna de Pessoal

Movimentação Interna de Pessoal

O que é a movimentação interna?

É a mudança de lotação de servidor de uma unidade para outra. No STJ, o assunto é regulamentado pela Instrução Normativa STJ n. 3, de 20/9/2012.

Cabe mencionar que, segundo o art. 4º da referida Instrução Normativa, a mudança de seção de servidor dentro de uma mesma Secretaria não caracteriza movimentação interna. Essa ocorrência apenas deve ser informada à Seção de Movimentação de Pessoas – por meio de mensagem eletrônica a ser encaminhada para [email protected].

Como solicito a movimentação interna de um servidor?

A unidade interessada em receber o servidor deverá solicitar a lotação por meio de mensagem eletrônica ([email protected]) ou por documento encaminhado à SEMOP pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Como manifesto meu interesse em ser movimentado para outra unidade?

O servidor interessado em mudar de lotação pode entrar em contato com a SEMOP por telefone ou mensagem eletrônica, que esclarecerá quais são os procedimentos relativos à possível mudança de lotação.

Importante esclarecer que a movimentação do servidor está condicionada à liberação da chefia de origem, inclusive nos casos de aprovação em processos seletivos internos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEMOP por meio dos ramais 9919, 9033 ou 9492.

 Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).