STJ - Intranet/STJ - Recesso
Recesso durante o estágio: O período de recesso a ser usufruído pelo estagiário deverá ser comunicado pelo supervisor/corresponsável por meio de mensagem eletrônica para a caixa corporativa [email protected] a qualquer tempo, sendo a data limite para tanto até um dia útil antes do início do recesso. TABELA PARA REGISTRO DO RECESSO | _________(nome da unidade)___________ - MÊS/ANO | ESTAGIÁRIO(A) | Período em dias corridos | (Nome do Estagiário) | __/__/__ a __/__/___ (Incluindo feriados e finais de semana ) | O comunicado de recesso encaminhado pelas unidades será registrado no sistema informatizado no mês do usufruto. Ressalta-se que o período que o estagiário faz jus ao recesso é proporcional à duração do estágio estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio, sendo: • 1 ano – direito a 30 dias de recesso; • 6 meses – direito a 15 dias de recesso; • Superior a 6 meses e inferior a 1 ano – direito a recesso proporcional (consultar Seção de Gestão de Estágio - SEGES). O período de recesso poderá ser parcelado em até 2 etapas de 15 dias. O usufruto do recesso deverá ocorrer dentro do período da vigência do termo de compromisso de estágio ou de cada um de seus aditivos. Caso o estagiário não tenha usufruído todos os dias de recesso a que faz jus ao final do termo de compromisso de estágio e de seus aditamentos, o saldo do recesso será obrigatoriamente usufruído nos últimos dias de vigência do estágio. O estagiário não poderá renunciar ao direito de fruição do recesso. O recesso não poderá ser usufruído no feriado previsto para o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. A não comunicação do período de recesso à unidade de gestão de pessoas, a apresentação de informação incorreta ou a não concessão dos dias de recesso a que o estudante faz jus, poderão ensejar a apuração de responsabilidade do supervisor de estágio.
|
Versão 1.1.0 de 19/04/2022 13:30 (3).
|
|