A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam
na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (SÚMULA
536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DA TRANSAÇÃO PENAL ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADAS CONTRA MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (SÚMULA 337,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
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É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. (SÚMULA 337,
TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007, p. 201)
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