As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não
sofrem as limitações da Lei de Usura. (SÚMULA 283, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas
para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos
bancários. (SÚMULA 477, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe
19/06/2012)
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor. (SÚMULA 380, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da
lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (SÚMULA 424, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede
a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores. (SÚMULA 286, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ
13/05/2004, p. 201)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial
admite o pacto de capitalização de juros. (SÚMULA 93, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 27/10/1993, DJ 03/11/1993, p. 23187)