Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem
prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito
indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (SÚMULA 532,
CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR EM AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DIVERSAS INSCRIÇÕES EM CADASTRO NEGATIVO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas. (SÚMULA 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde. (SÚMULA 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe
06/12/2010)
SÚMULA CANCELADA:
A Segunda Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469 do STJ (DJe
17/04/2018).
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)