DIREITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/1973 E RES. STJ N. 8/2008). TEMA 634.
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da
lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. (SÚMULA 424, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 13/05/2010)
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DE ISS PREVISTA NO § 1º DO ART. 9º DO DEC.-LEI N. 406/1968 AOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de
agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de
trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar
também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por
ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. (SÚMULA
524, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)