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61
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até
20/05/2016
Edição disponibilizada em:
06/07/2016
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1) Os danos morais decorrentes da responsabilidade civil do Estado somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado é exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 359962/SP
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 16/05/2016
AgRg no AREsp 810277/SC
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/04/2016
AgRg no AREsp 566605/RJ
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/03/2016
AgRg no REsp 1434850/PB
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/02/2016
AgRg no AREsp 729378/CE
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/02/2016
AgRg no REsp 1551513/SC
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/11/2015
Saiba mais:
Repercussão Geral no STF
2) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no REsp 1536911/PE
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2015
AgRg no REsp 1519722/PE
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/08/2015
AgRg no REsp 1197746/CE
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 27/03/2014
AgRg no REsp 1325252/SC
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/04/2013
AgRg no AREsp 242540/SP
, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/04/2013
REsp 1164110/SC
, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/05/2011
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 230, publicado em 26 de novembro de 2004.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. PRESCRIÇÃO.
3) As ações indenizatórias decorrentes de violação a direitos fundamentais ocorridas durante o regime militar são imprescritíveis, não se aplicando o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no REsp 1479984/RS
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/05/2016
REsp 1485260/PR
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/04/2016
AgRg no AREsp 816972/SP
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/03/2016
AgRg no AREsp 243683/PR
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/03/2016
AgRg no REsp 1480428/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 15/09/2015
AgRg no REsp 1424534/SP
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/06/2015
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 523, publicado em 14 de agosto de 2013.
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA.
4) O prazo prescricional das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública é quinquenal (Decreto n. 20.910/1932), tendo como termo
a quo
a data do ato ou fato do qual originou a lesão ao patrimônio material ou imaterial. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 553)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 731826/DF
, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, DJe 27/04/2016
AgRg no AREsp 850760/RS
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 15/04/2016
AgRg no REsp 1386190/SE
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 05/02/2016
AgRg nos EAg 1416435/RS
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/11/2015
REsp 1251993/PR
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2012
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 563, publicado em 02 de julho de 2015.
DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EXERCIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 501507/RJ
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 02/06/2014
REsp 1230155/PR
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2013
AgRg no AREsp 118756/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/08/2012
REsp 888420/MG
, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/05/2009
AgRg no Ag 1014339/MS
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/09/2008
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 437, publicado em 04 de junho de 2010.
RESPONSABILIDADE. ESTADO. INCÊNDIO.
6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no REsp 1497096/RJ
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/12/2015
AgRg no REsp 1001780/PR
, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/10/2011
REsp 1071741/SP
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2010
REsp 1113789/SP
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 29/06/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 30, publicado em 18 de março de 2015.
DIREITO AMBIENTAL
Informativo de Jurisprudência n. 427, publicado em 19 de março de 2010.
MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO.
7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.
Julgados
Acórdãos
REsp 1266517/PR
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2012
REsp 884198/RO
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 23/04/2007
REsp 111843/PR
, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJ 09/06/1997
8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.
Julgados
Acórdãos
REsp 1266517/PR
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/12/2012
REsp 1236412/ES
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 17/02/2012
REsp 1140025/MG
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 22/09/2010
9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 850954/CE
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/03/2016
AgRg no AREsp 729565/PE
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/09/2015
AgRg no AREsp 528911/MA
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 25/06/2015
AgRg no AREsp 622716/PE
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/03/2015
AgRg no AREsp 467394/PE
, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 13/03/2015
AgRg no AREsp 492804/PE
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/09/2014
Saiba mais:
Pesquisa Pronta
DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 401, publicado em 07 de agosto de 2009.
INDENIZAÇÃO. MORTE. PRESÍDIO. LEGITIMIDADE. IRMÃ.
10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
REsp 1549522/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 10/11/2015
REsp 1435687/MG
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 19/05/2015
AgRg no Ag 1307100/PR
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/10/2014
EDcl no AgRg no REsp 1305259/SC
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 22/08/2013
REsp 1014520/DF
, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/07/2009
REsp 780500/PR
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 26/09/2007
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 520, publicado em 12 de junho de 2013.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.
11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 173291/PR
, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 21/08/2012
REsp 980844/RS
, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/04/2009
REsp 719738/RS
, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/09/2008
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 364, publicado em 22 de agosto de 2008.
RESPONSABILIDADE. ESTADO. ?BALA PERDIDA?.
12) A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 517)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 676392/RJ
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 01/12/2015
AgRg no AREsp 631698/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 10/06/2015
AgRg no AREsp 669136/RJ
, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 01/06/2015
AgRg no AREsp 082669/RJ
, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 27/02/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 560685/RJ
, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 02/12/2014
AgRg no AREsp 332638/RJ
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 16/09/2013
REsp 1210064/SP
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 31/08/2012
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 501, publicado em 10 de agosto de 2012.
RECURSO REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. MORTE DE TRANSEUNTE. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS.
13) No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 518)
Julgados
Saiba mais
Acórdãos
AgRg no AREsp 724028/RJ
, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 06/04/2016
AgRg no AREsp 676392/RJ
, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 01/12/2015
AgRg no REsp 1516095/PR
, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 23/10/2015
AgRg no AREsp 631698/SP
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 10/06/2015
AgRg no REsp 1394923/SE
, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 17/04/2015
REsp 1172421/SP
, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/09/2012
Saiba mais:
Repetitivos e IACs Anotados
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação)
Informativo de Jurisprudência n. 501, publicado em 10 de agosto de 2012.
RECURSO REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. MORTE DE TRANSEUNTE. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS.
14) Não há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência ou falha na fiscalização realizada pelo Banco Central no mercado de capitais.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 1405998/SP
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/10/2014
REsp 1225229/PR
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 20/02/2014
REsp 1023937/RS
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2010
AgRg no Ag 1217398/PA
, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/04/2010
REsp 1102897/DF
, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/08/2009
REsp 647552/RS
, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/06/2008
15) A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/1980) não isenta a responsabilidade do Estado pelos danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares.
Julgados
Acórdãos
REsp 1164436/RS
, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 25/05/2015
AgRg no REsp 1213705/RS
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 07/05/2013
AgRg no REsp 1160922/PR
, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 15/02/2013
AgRg no REsp 1284456/RS
, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe 14/06/2012
AgRg no REsp 1266484/RS
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/04/2012
16) Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 1443990/PB
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/02/2016
AgRg no REsp 1423581/PB
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 24/09/2015
AgRg no REsp 1424071/PB
, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 28/05/2015
AgRg no REsp 1407857/PB
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 07/04/2015
AgRg no AREsp 521850/PB
, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/08/2014
AgRg no AgRg no AREsp 502898/PB
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/08/2014
17) É possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização decorrente de responsabilização civil do Estado por danos oriundos do mesmo ato ilícito.
Julgados
Acórdãos
AgRg no REsp 1388266/SC
, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 16/05/2016
AgRg no AREsp 681975/PR
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 03/02/2016
AgRg no AREsp 782544/RJ
, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 15/12/2015
AgRg no AREsp 569117/PA
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 03/12/2014
AgRg no REsp 1453874/SC
, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/11/2014
REsp 1356978/SC
, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 17/09/2013
18) Nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.
Julgados
Acórdãos
REsp 1501216/SC
, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe 22/02/2016
AgRg no REsp 1444491/PI
, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 12/11/2015
AgRg no AREsp 574301/PE
, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/09/2015
AgRg no AREsp 729071/PE
, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/08/2015
AgRg no REsp 1230008/RS
, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/08/2015
AgRg no AREsp 534613/SC
, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 02/02/2015
Versão
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